A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) emitiu o Auto de Infração nº 012/2025 contra a concessionária BRK Ambiental (antiga Saneatins) após constatar descontinuidade injustificada no abastecimento de água em diversos bairros da Capital. A penalidade, classificada como infração gravíssima, resultou em multa de R$ 195.888,00, equivalente a 42.400 Unidades Fiscais de Palmas (UFIP) no valor de R$ 4,62 em 2025.
Bairros afetados e impacto social
Os bairros Sonho Meu, Cardeal, Aconchego, São Francisco, Mariana, Jau 4ª Etapa, Mirante e Village Park, todos na região Norte, estão há mais de vinte dias sem fornecimento regular de água potável. A crise obrigou moradores a se mobilizarem em protestos e bloqueios de vias, com repercussão em veículos de imprensa de grande alcance, como G1 Tocantins e Jornal do Tocantins. Famílias relataram dificuldades para manter condições mínimas de higiene, preparar alimentos e garantir a frequência escolar de crianças.
Procedimento administrativo
O Auto de Infração decorre do Processo Administrativo nº 00000.0.062992/2025, instaurado pela ARP para fiscalizar a concessionária. Antes da multa, foi expedido o Termo de Notificação nº 2025/GAE/SERF/ARP, exigindo relatórios detalhados sobre:
reclamações de usuários;
medições de pressão na rede;
planos de contingência para evitar novos desabastecimentos;
registros completos de falta de água em Palmas e distritos.
A concessionária recebeu prazo de 15 dias corridos para apresentar essas informações. Contudo, diante da gravidade da situação e da violação contratual já configurada, a Agência optou por lavrar imediatamente o auto.
Base legal e constitucional
A ARP fundamentou a autuação no artigo 7º, inciso IX, da Resolução nº 004/2017, que define como infração gravíssima a interrupção injustificada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão também cita a Resolução ARP nº 08/2018, que estabelece os deveres de continuidade e informação, além da Lei Federal nº 8.987/1995, que impõe às concessionárias a obrigação de garantir serviços contínuos, eficientes e seguros.
No texto, a Agência ressalta que a conduta da BRK afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o direito social ao saneamento básico (art. 6º da Constituição).
Prazos e possíveis desdobramentos
A BRK Ambiental terá 15 dias para apresentar defesa administrativa junto à ARP, instalada na Avenida JK, em Palmas. O órgão destacou que outras irregularidades eventualmente verificadas poderão ser analisadas no decorrer do processo, sem prejuízo da multa já aplicada.
