O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão liminar nesta sexta-feira (5), o retorno de Wanderlei Barbosa ao comando do Governo do Tocantins. A medida suspende o afastamento de 180 dias que havia sido imposto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também derruba a proibição de acesso do governador aos prédios públicos do Estado e à Assembleia Legislativa. A decisão está registrada na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 261.215/DF.

Wanderlei havia sido afastado do cargo no contexto de uma investigação sobre supostos desvios de recursos públicos em contratos de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19, além de suspeitas de lavagem de dinheiro ligadas à construção de uma pousada em Taquaruçu. Apesar disso, o ministro entendeu que, no momento, não há elementos suficientes para mantê-lo fora do cargo nem para justificar uma intervenção tão dura na vontade do eleitor tocantinense.

Na decisão, Nunes Marques destacou três pontos principais:

Falta de atualidade dos fatos – os principais episódios investigados remontam a 2020 e 2021, anteriores inclusive à posse de Wanderlei como governador;

Fragilidade para uma medida tão extrema – segundo o ministro, embora haja indícios de irregularidades, o quadro probatório ainda não é robusto o bastante para afastar um governador eleito por tanto tempo;

Ausência de risco concreto – não ficou demonstrado que a permanência de Wanderlei no cargo, neste momento, represente risco atual à investigação, à aplicação da lei ou à ordem pública.

Outro ponto ressaltado pelo ministro é que a própria Procuradoria-Geral da República, em duas manifestações oficiais, foi contra o afastamento de Wanderlei Barbosa. O Ministério Público defendeu o aprofundamento das investigações, mas considerou prematuro afastar o governador e outros agentes públicos com base nos elementos existentes até agora.

Para Nunes Marques, manter o chefe do Executivo fora do cargo por 180 dias, especialmente às vésperas de um ano eleitoral, sem prova mais consistente de risco real à apuração dos fatos, seria uma “intervenção excessiva” na vida política do Tocantins. Na prática, o ministro entendeu que a medida acabava funcionando como uma punição antecipada, o que contraria o princípio da presunção de inocência.

Com a liminar, Wanderlei Barbosa está autorizado a reassumir imediatamente o Governo do Tocantins e a voltar a frequentar repartições públicas e a Assembleia Legislativa. A decisão, no entanto, não encerra o caso: as investigações continuam em andamento e a própria liminar ainda será analisada pela Segunda Turma do STF, em sessão virtual extraordinária, que poderá manter ou rever o entendimento do ministro.

O ministro também deixou claro que, caso surjam novas provas mais fortes e recentes, indicando participação direta e atual do governador em irregularidades, o Judiciário poderá voltar a avaliar medidas mais duras, inclusive um novo afastamento. Por ora, porém, pesou mais o respeito ao voto popular e a necessidade de evitar uma instabilidade desnecessária no comando do Estado.